Regional | 07:00 | 05-11-2009
IP 8 (Baixo Alentejo): Tribunal de Contas pode chumbar concessão

O Tribunal de Contas pode vir a chumbar o visto à concessão rodoviária do Baixo Alentejo, a decisão já afectou a do Douro Interior e da Auto-Estrada Transmontana. Em causa os contratos firmados entre a Estradas de Portugal e as concessionárias privadas.

O início das obras da concessão rodoviária do Baixo Alentejo, que inclui a construção do IP8 entre Sines e Beja, do IP2, entre Évora e São Manços e da ER261-5 entre Sines e Santo André, além da beneficiação e conservação de outras estradas, pode estar em risco caso o Tribunal de Contas, chumbe o visto, se no contrato firmado entre a Estradas de Portugal e o consórcio Grupo Rodoviário do Baixo Alentejo, o valor da renda a pagar pela EP aos concessionários, tenha aumentando entre as propostas apresentadas pelos ganhadores.

Foi este argumento, considerado como “elemento-chave na engenharia financeira de qualquer contrato deste programa de concessões de auto-estradas” que levou o Tribunal de Contas a chumbar o visto das concessões rodoviárias do Douro Litoral e da Auto-Estrada Transmontana.

Para Luís Pita Ameixa, deputado eleito pelo PS, trata-se uma situação “normal” de fiscalização que considera “importante”, garantindo que o Governo mantém a decisão política da “sua construção”, esperando que caso se verifique o chumbo, “o atraso não seja relevante”.

José Soeiro, deputado eleito pela CDU, tem uma opinião distinta e afirma que estes chumbos “confirmam” a forma “pouco clara” como o Governo tem adjudicado as concessões, exigindo que sejam prestados “esclarecimentos públicos” sobre o contrato da concessão rodoviária do Baixo Alentejo.

As Estradas de Portugal, através do presidente do Conselho de Administração, já fizeram saber que vão “recorrer da decisão” do Tribunal de Contas, mas, caso este a venha a manter, não haverá lugar a recurso e as obras ficarão “suspensas por prazo indefinido” e levarão, certamente, os concessionários a requerer indemnizações financeiras ao Estado por quebra de contrato, pela perda de investimentos já efectuados e expectativas de receitas futuras.
Teixeira Correia
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