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Atualidade

Autoconfinamento dos portugueses para combate à pandemia

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Autoconfinamento dos portugueses para combate à pandemia


O Governo determinou uma medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus, que vigora a partir das 00h00 de domingo, dia 31 de janeiro, até ao final do dia 14 de fevereiro. 

"Assim, ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.

Apenas serão permitidas as deslocações estritamente essenciais como:

- Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;

- Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;

- A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; 

- Transporte de carga ou correio;

- Para fins humanitários ou emergência médica;

- Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;

- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Reposição do controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha

O Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020. Esta medida também vigora a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.

Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.

Estas limitações não impedem:

- A entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal

- A saída de cidadãos residentes noutros países

Oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia):

- Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;

- Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;

- Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

- Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;

- Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;

- Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

- Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

- Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.

Cinco pontos de passagem autorizados, nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00:

- Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;

- Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;

- Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

- Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1

- Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.

Um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00:

- Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.

Medidas relativas a voos

Em função da situação epidemiológica nos países de origem, estão estabelecidas regras para os voos, de acordo com a informação em anexo."



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