A Assembleia Municipal de Castro Verde aprovou, as taxas de Derrama, IMI e a participação variável de IRS a aplicar no concelho, no ano de 2016.
No que respeita à Taxa Municipal sobre Imóveis, foi aprovado, por unanimidade, e à semelhança do ano transato, manter os prédios urbanos taxados pelo valor mínimo de 0,3%.
Quanto à taxa de participação variável de IRS a aplicar, em 2016, vai manter-se nos 5%. Uma proposta aprovada por maioria, com uma abstenção do PSD/CDS e outra da CDU, e com cinco votos contra do Partido Socialista que apresentou, em reunião da Câmara Municipal, uma proposta alternativa chumbada pela maioria da CDU.
Relativamente à Derrama vai continuar a ser taxada a 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para as empresas com um volume de negócios acima dos 150 mil euros, sendo que as empresas que tenham um volume de negócios inferior a esse valor ficam isentas de taxa sobre o lucro tributável. A taxa de derrama para 2016 foi aprovada por maioria, com três abstenções, duas dos vogais da CDU e uma do Partido Socialista.