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Estado de contingência: medidas a implementar a partir de 15 de setembro

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Estado de contingência: medidas a implementar a partir de 15 de setembro


O Conselho de Ministros anunciou, no passado dia 27, que o território de Portugal continental vai regressar a situação de contingência, a partir do dia 15 de setembro. Neste contexto ficou claro que está a ser preparada uma resposta mais “musculada” aos números de Covid-19 que têm subido nos últimos dias.

A segunda semana de setembro vai trazer novidades, mas há medidas que já são conhecidas e que podem ser avançadas: o confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa; limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos; proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre; proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis; horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais podem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios e não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.


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