Abrangidos por esta proibição “estão todos os utensílios utilizados para o consumo de alimentação ou bebidas, tais como «pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez»”.
Existem contudo exceções em que o material de plástico de utilização única pode ser utilizado: quando o consumo de alimentos e bebidas é feito em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas ou em contexto de emergência social ou humanitária.
O diploma prevê, ainda, um período transitório em que os prestadores de serviços de restauração ou de bebidas dispõem de um ano para se "adaptarem às disposições da presente lei".
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com