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Atualidade

Louça de plástico de utilização única proibida na restauração

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Louça de plástico de utilização única proibida na restauração


O diploma já foi publicado em Diário da República e proíbe a utilização em estabelecimentos do setor da restauração e bebidas e os do comércio a retalho de disponibilizar louça de plástico de utilização única.

Abrangidos por esta proibição “estão todos os utensílios utilizados para o consumo de alimentação ou bebidas, tais como «pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez»”.

Existem contudo exceções em que o material de plástico de utilização única pode ser utilizado: quando o consumo de alimentos e bebidas é feito em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas ou em contexto de emergência social ou humanitária.

O diploma prevê, ainda, um período transitório em que os prestadores de serviços de restauração ou de bebidas dispõem de um ano para se "adaptarem às disposições da presente lei". 


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