Na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Beja de 25 de novembro de 2015 foi aprovada por maioria, com apenas 1 voto contra, uma Taxa de Derrama a aplicar no concelho de Beja relativamente a rendimentos de IRC do ano de 2015 que seria de 1,5% sobre o Lucro Tributável não Isento para entidades com Volume de negócio igual ou superior a € 150.000,00/ano e para Pessoas Coletivas com Volume de negócio inferior a esse valor a proposta remetida pela Câmara previa a Isenção de Derrama, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 03/09, esclarece o PS.
Porém constata-se agora, consultando o Portal das Finanças, assegura o PS, que a Isenção aprovada em sede de Assembleia Municipal não foi comunicada à Autoridade Tributária (AT) e que portanto no mês de maio, quando as entidades tiverem de entregar a declaração Modelo 22 de IRC, os microempresários sedeados no Concelho de Beja não terão direito à Isenção aprovada.
Para o presidente da Concelhia de Beja Paulo Arsénio trata-se de um erro de comunicação de enorme gravidade da Câmara de Beja, o segundo num curto espaço de tempo, e que se não for rapidamente reparado, poderá custar indevidamente algumas dezenas de milhares de euros aos microempresários que decidiram sedear os seus negócios e empresas na nossa capital de distrito.
Em resposta à acusação do PS de Beja, o vereador Vítor Picado frisou em declarações à Voz da Planície que houve um lapso no registo e que já se procedeu à correção do mesmo.
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