Foi, hoje, publicado, em Diário da República, o decreto-Lei n.º 18/2017 que concentra num único diploma o regime jurídico das entidades que integram o SNS afectas à rede de prestação de cuidados de saúde.
A publicação deste decreto-Lei dita a cessação dos mandatos dos membros dos conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde, E.P.P., mantendo-se os titulares em funções até à sua substituição.
Como novidades, o Conselho de Administração passa a integrar um elemento proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, e um vogal proposto pela respectiva Comunidade Inter-municipal.
O Conselho de Administração fica então composto pelo presidente e um máximo de cinco vogais, que exercem funções executivas, incluindo até dois directores-clínicos e, um enfermeiro-director, sendo um dos vogais proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, e outro pela Comunidade Inter-municipal, ou pela Área Metropolitana, consoante a localização da ULS, E. P. E., em causa.