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Secção de proximidade em Mértola, mas em regime de excepção

Secção de proximidade em Mértola, mas em regime de excepção


O diploma que define o novo mapa judiciário de Portugal foi aprovado, em Conselho de Ministros, e determina que o Tribunal de Mértola fique como secção de proximidade, mas em regime de excepção.

O Tribunal de Mértola devido à sua situação geográfica terá um regime que permite, caso o juiz assim o entenda, a realização de julgamentos, o chamado regime de excepção, que levou Jorge Rosa, presidente da Câmara, a afirmar à Voz da Planície que não sendo a situação ideal, resolve alguns dos problemas, evitando a deslocação a Beja da população.

Jorge Rosa acredita que aquela solução resultou da pressão que foi efectuada, junto dos centros decisores, e revelou à nossa estação que a pressão vai continuar, com o objectivo de conseguir que o Tribunal de Mértola volte a ser de competências genéricas.

O diploma agora aprovado prevê que 20 tribunais em todo o País sejam encerrados, ao passo que 27 serão convertidos em secções de proximidade, onde poderão ser entregues requerimentos, a consulta de processos ou até a realização de actos judiciais, como a inquirição de testemunhas por vídeo-conferência. 

Dos tribunais actuais, 264 são convertidos em 218 secções de instância central (onde são julgados os processos mais complexos e graves, de mais de 50 mil euros, no cível, e crimes com penas superiores a cinco anos, no criminal) e em 290 secções de instância local (processos em que, no cível, o valor é inferior a 50 mil euros e, no plano criminal, com penas inferiores a cinco anos).


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