Apoio aos pais de menores de 12 anos não é cumulável com outras ajudas da Covid-19
Governo concede apoio excecional à família, à semelhança do primeiro confinamento, devido à interrupção das aulas, no entanto, este apoio não é acumulável com outras ajudas financeiras no âmbito da Covid-19.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República “os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença covid-19”.
Isto significa que pais que estejam em regime lay-off simplificado ou no apoio à retoma e tencionam usufruir deste apoio, têm de sair desse regime para ficar com os filhos e ter ajuda excecional, de acordo com o ECO.
O apoio à família é pago por inteiro pelo empregador, que mais tarde recebe da Segurança Social, um apoio equivalente a um terço dos dois terços do salário base assegurados ao trabalhador.