Os interessados devem satisfazer as condições prescritas no regulamento, nomeadamente, serem residentes no concelho de Cuba há, pelo menos, dois anos, não possuirem habilitações literárias de nível superior, terem obtido aproveitamento escolar no ano lectivo anterior ao da candidatura à bolsa de estudo, salvo interrupção dos estudos por motivos de força maior ou mudança de curso, devidamente justificada e por uma única vez e, ainda, que estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido.
A candidatura processa-se mediante o preenchimento de um impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal, o qual deve ser entregue até ao próximo dia 31 de outubro de 2017, juntamente com os documentos constantes no nº 2 do art. 3º do Regulamento.
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