Os dadores de sangue vão passar a ter um seguro que lhes garante uma indemnização no caso de eventuais complicações ou acidentes.
Foi publicado em "Diário da República" o decreto-lei que vai permitir que os dadores de sangue passem a estar cobertos por um seguro que lhes garante uma indemnização no caso de eventuais complicações ou acidentes.
O decreto-lei destaca que a dádiva de sangue é um acto seguro, mas que não está isento da possibilidade de ocorrer algum incidente ou reacção adversa para o dador, assim, os dadores de sangue passam a ter uma garantia de que as complicações e acidentes relacionados com a dádiva são devidamente reparados.