A primeira coisa a fazer, se nunca acedeu ao Portal das Finanças, é pedir as credenciais de acesso, registar-se no site da Autoridade Tributária e esperar que o Fisco lhe envie a senha, por correio, no prazo de cinco dias úteis.
Se já tem as credenciais está na altura de “colocar mãos à obra” e validar as faturas, setor por setor.
No Portal das Finanças pode validar as faturas de saúde, que incluem todas as despesas médicas e farmacêuticas e as de educação, relacionadas com despesas com livros escolares, alojamento de alunos deslocados, explicações, refeições escolares e outros encargos tidos em estabelecimentos de ensino.
Nas faturas referentes a lares podem ser deduzidas as despesas com lares residenciais ou de apoio à vida quotidiana e nas referentes a imóveis, as relacionadas com rendas ou juros de empréstimos para a compra ou construção de habitação própria e permanente.
As referentes a reparação de automóveis são as de manutenção e reparação de veículos automóveis, assim como as de reparação de motociclos.
Nas despesas de restauração e alojamento entram as refeições em restaurantes e estadias em unidades hoteleiras ou similares.
As despesas com cabeleireiros também são consideradas, nomeadamente as feitas em salões ou institutos de beleza e as efetuadas com despesas veterinárias, também, desde sejam efetuadas em estabelecimentos veterinários.
As despesas com os passes mensais também entram, desde que sejam para transportes públicos coletivos.
“Se por acaso detetar a ausência de alguma fatura no sistema poderá inseri-la manualmente. Para isso deve selecionar a opção «despesas dedutíveis IRS», selecionar «registar faturas», preencher com todos os dados pedidos e, por fim, clicar em «guardar».”
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