A partir do próximo mês de Setembro, avós com netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade ou com deficiência ou doença crónica podem pedir à entidade empregadora para trabalhar "meia jornada" recebendo 60% do salário.
A legislação publicada, em Diário da República, consagra "a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho" e constitui a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Só os funcionários públicos estão abrangidos por esta nova lei, que consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do horário normal de trabalho a tempo inteiro "sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade", refere a legislação.
A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada tem de ser requerida por escrito pelo trabalhador e não pode ter duração inferior a um ano.
A alteração da lei geral do trabalho em funções públicas foi proposta pelo Governo, tendo sido aprovada no passado dias 26 de Junho com os votos a favor do PSD e CDS-PP e os votos contra PS, PCP, BE e PEV. A lei foi promulgada no dia 30 de Julho pelo presidente da República, Cavaco Silva.