Recorde-se que o PEPAL destina-se a jovens desempregados até aos 30 anos, ou 35, se portadores de deficiência ou com incapacidade, detentores de licenciatura ou de cursos técnicos superiores profissionais ou técnicos profissionais. O PEPAL visa apoiar a "transição dos jovens do sistema de ensino e formação profissional para o mercado de trabalho", aumentando a "qualificação e consequentemente o perfil de empregabilidade, dando resposta às dificuldades de inserção na vida profissional".
Segundo a tutela, as entidades promotoras dos estágios podem ser municípios, freguesias, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, empresas locais e associações públicas de municípios e de freguesias.
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