Na prática, a hipótese de fazer um testamento vital já existia desde que a lei existe, em 2012, mas cada pessoa tinha que redigir o seu documento e ir a um notário para o mesmo ser juridicamente válido e tinha um custo elevado. O que acontece agora é que qualquer pessoa pode fazê-lo, sem custos, e tem assim maior garantia de que a sua vontade será conhecida pelo médico a quem este tipo de decisão possa vir a caber.
No caso, por exemplo, de uma entrada na urgência de um hospital, o médico assistente em causa pode saber, por via informática, se a pessoa deixou expressa alguma vontade em relação a cuidados de saúde a receber em fim de vida. Existe liberdade de redacção do documento, mas o Ministério da Saúde aconselha o uso de um modelo em concreto.
Pedro Vasconcelos, presidente do Conselho Distrital de Beja da Ordem dos Médicos, releva a legalização do documento e diz que o mesmo é mais um meio de que o médico assistente passa a dispor, no tratamento a aplicar aos seus utentes.
De referir que nos países anglo-saxónicos, 90 por cento das pessoas internadas ou em lares de idosos têm estes documentos, que só agora passaram a ser legalizados em Portugal, nove anos depois da Associação Portuguesa de Bioética ter apresentado na Assembleia da República, uma proposta de lei, defendendo a legalização do testamento vital.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com