Odemira aposta na redução de impostos municipais
O município de Odemira revela, em nota de imprensa, que quer continuar, em 2018, a aplicar a redução nos impostos municipais, no sentido de "atenuar a carga fiscal dos munícipes".

As taxas de IMI-Imposto Municipal sobre Imóveis serão de 0,33% para os prédios urbanos, passando a ser aplicadas reduções para agregados familiares em função do número de dependentes 20, 40 e 70 euros, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes, respectivamente. A taxa de IMI será majorada em 30% para os prédios urbanos degradados, agravada para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos casos dos prédios em ruínas. Será ainda aplicada a isenção de 10% aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.
Em 2018, a participação do Município de Odemira no IRS-Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com domicílio fiscal no concelho será de 4,50%.
Como medida de apoio ao desenvolvimento económico local, no próximo ano, não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC-Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
As taxas foram aprovadas, por unanimidade, pela Câmara Municipal, e por maioria, na reunião da Assembleia Municipal.
Em 2018, a participação do Município de Odemira no IRS-Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com domicílio fiscal no concelho será de 4,50%.
Como medida de apoio ao desenvolvimento económico local, no próximo ano, não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC-Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
As taxas foram aprovadas, por unanimidade, pela Câmara Municipal, e por maioria, na reunião da Assembleia Municipal.