Odemira baixa imposto sobre imóveis com certificação energética
Termina no final de Abril o prazo para apresentação de requerimento à autarquia de Odemira a solicitar a redução de 10% no valor do IMI para os imóveis classificados com a classe A ou A+, ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior.

Os proprietários do concelho de Odemira que queiram usufruir desta redução, com efeitos em 2016, devem apresentar um requerimento no município, juntamente com o comprovativo da certificação energética do imóvel.
A informação é depois remetida pelos serviços municipais para as Finanças, conferindo uma redução de 10% no valor patrimonial do prédio para efeitos do cálculo do IMI. Recorde-se que desde 2009 que a emissão do certificado é obrigatória em todos os edifícios transacionados quer seja venda ou aluguer.
Esta deliberação da autarquia de Odemira vem ao encontro da Lei que conferiu aos municípios a possibilidade de decidir sobre reduções do IMI. Para 2015, a taxa de IMI a vigorar no município de Odemira é igual a 2014, no valor de 0,34% para os prédios urbanos.
As taxas são majoradas em 30% para os prédios urbanos degradados, sendo estas agravadas para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e para o triplo nos casos de prédios em ruínas.
A informação é depois remetida pelos serviços municipais para as Finanças, conferindo uma redução de 10% no valor patrimonial do prédio para efeitos do cálculo do IMI. Recorde-se que desde 2009 que a emissão do certificado é obrigatória em todos os edifícios transacionados quer seja venda ou aluguer.
Esta deliberação da autarquia de Odemira vem ao encontro da Lei que conferiu aos municípios a possibilidade de decidir sobre reduções do IMI. Para 2015, a taxa de IMI a vigorar no município de Odemira é igual a 2014, no valor de 0,34% para os prédios urbanos.
As taxas são majoradas em 30% para os prédios urbanos degradados, sendo estas agravadas para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e para o triplo nos casos de prédios em ruínas.