A alteração ao Código Penal foi proposta pelo PSD, em agosto passado e este novo crime de "importunação sexual" é um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que criminalizava já o exibicionismo e os "contactos de natureza sexual", mais conhecidos como "apalpões", avança o "Diário de Notícias" (DN).
Segundo o DN, trata-se de umatransposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul, a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, assinada em 2011 em Istambul e a medida aplica-se em qualquer circunstância: no local de trabalho, na rua, em grupos sociais, em qualquer situação em que um agressor pratique qualquer dos atos considerados no diploma como "proposta de teor sexual" não desejada.
Nota: Fotografia da TSF
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