O prolongamento deste período e a respetiva adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incendios florestais devem-se às circunstâncias meteorológicas previstas para a primeira quinzena de outubro.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de setembro. Contudo, as temperaturas com valores acima do que é normal para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, estão proíbidas uma série de ações, tais como, fazer fogueiras, fazer queimadas, lançar foguetes, fazer circular tratores máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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