Já foi publicada, em Diário da República, a Portaria que permite aos contribuintes entregar 0,5% do IRS à Cultura. As entidades culturais que pretendam beneficiar desta medida devem inscrever-se até 31 de Janeiro.
A partir deste ano, qualquer cidadão pode consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito, com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados seja encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.
No momento da entrega da declaração anual de rendimentos de 2016, basta apenas seleccionar a opção e o código da entidade no espaço respectivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.
São elegíveis todas as entidades que têm estatuto de utilidade pública e que desenvolvem predominantemente actividades de natureza cultural.