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15 de setembro: todo o país entra em estado de contingência

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15 de setembro: todo o país entra em estado de contingência


A revelação foi feita por Mariana Vieira da Silva. A ministra de Estado e da Presidência deixou claro que a partir de “15 de setembro todo o país entra em estado de contingência” e que “as novas medidas, que servem para preparar o inverno, só serão reveladas a partir de 7 de setembro, altura em que regressam as reuniões no Infarmed.”

A ideia do Governo, segundo Mariana Vieira da Silva, é poder “atuar preventivamente” face a uma mudança de contexto, ou seja a chegada do Inverno”. As “medidas estão a ser pensadas e discutidas”, garantiu a governante, dizendo que “um dos temas a tratar vai ser os planos de contingência que as escolas terão de ter para a situação de ser detetado algum caso positivo no ambiente escolar.”

Esta decisão implica a saída do atual estado de alerta. Recordo que o estado de alerta, o mais ligeiro, determina a “vigilância ativa a quem está em confinamento domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas”, “distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização”, “ajuntamentos limitados a 20 pessoas” e proibição de “consumo de álcool na via pública”.

A entrada de novo, a 15 de setembro, do estado de contingência vai obrigar na mesma à “vigilância ativa a quem está em confinamento domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas”, mas regressa a proibição de ajuntamentos “superiores a 10 pessoas”, “o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre” e de venda de bebidas com álcool “em áreas de serviço e postos de combustíveis”, assim como a obrigação da generalidade dos estabelecimentos comerciais “encerrarem às 20.00 horas”, com exceção dos hipermercados que poderão “permanecer abertos até às 22.00 horas”. “Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.” “Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.”


Foto: Correio da Manhã.


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