Segundo o regulamento municipal, podem requerer bolsa os estudantes que residam no concelho de Almodôvar há mais de três anos, que não disponham de meios financeiros suficientes para suportar os encargos associados à frequência do ensino superior, que não sejam detentores de outra licenciatura, bacharelato ou curso equivalente, que não tenham reprovado no ano lectivo anterior, salvo por motivos de força maior, e que não beneficiem de outra bolsa ou vantagem idêntica sem o conhecimento da autarquia.
O valor da bolsa de estudo a atribuir pode ir até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor definido caso a caso, e tem uma duração anual máxima de 10 meses, sendo depositada mensalmente na conta indicada pelo bolseiro.
O município pretende desta forma auxiliar os alunos economicamente mais carenciados, que de outra forma teriam dificuldade em prosseguir os seus estudos.
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