Afirma agora, a ANPC que todas as Corporações de Bombeiros com elementos operacionais implicados em teatros de operações são abonadas de acordo com o valor e o regime previsto na circular financeira que enquadra as despesas realizáveis com o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, de modo a poderem assegurar a respectiva sustentação dos mesmos.
A cada operacional envolvido no combate a incêndio florestal é disponibilizado Pequeno-almoço, lanche, reforço 1 e reforço 2, sendo que à respectiva corporação de Bombeiros é pago o valor de 1,80 euros, por cada uma destas fracções.
Ainda segundo o comunicado, os operacionais têm direito a almoço e a jantar, recebendo a sua corporação o valor de 7 euros por cada refeição.
A estas despesas junta-se ainda, de acordo com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, o pagamento de combustível destinado às viaturas que se encontrarem envolvidas no combate aos incêndios.
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