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Cheque Formação com candidaturas abertas

Cheque Formação com candidaturas abertas


As empresas já se podem candidatar à medida cheque-formação, criada pela Portaria 229/2015 de 3 de Agosto.

O cheque-formação é um financiamento directo que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem acções de formação ajustadas às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

As candidaturas dos activos podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores. O apoio, a atribuir pelo IEFP-Instituto do Emprego e Formação Profissional considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita.

Os beneficiários que frequentem a formação, com uma duração máxima de 150 horas em dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da acção de formação até ao montante de 500 euros. Acresce subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua estes apoios.

Os beneficiários deste programa são activos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelo próprio ou pela entidade empregadora. Também podem aceder os desempregados detentores de nível 3 a 6 de qualificação, do ensino secundário à licenciatura, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

Aquilo que se pretende é que esta medida possa chegar a cerca de 35 mil desempregados e 180 mil activos empregados, ou seja, um total de 215 mil pessoas, até 2020.


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