Nos restantes impostos municipais, a Câmara de Almodôvar vai manter em 2027 uma taxa de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas do concelho com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
Já as empresas cujo volume de negócios que fique abaixo deste montante beneficiarão de isenção, “nos termos do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos”, indicou a autarquia em comunicado enviado à Lusa.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a Câmara de Almodôvar vai manter em 2027 uma taxa de 0,3% para os prédios urbanos e uma majoração de 30% para os prédios urbanos degradados, “procurando incentivar a realização das obras necessárias à garantia de condições de segurança e salubridade”.
A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.
No próximo ano mantém-se igualmente o IMI Familiar, com uma redução de 30 euros para famílias com um dependente a cargo, de 70 euros para agregados dois dependentes e de 140 euros para famílias com três ou mais dependentes.
Por fim, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) vai manter-se em 0,25% para 2027.
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