A CPPME reclama, como medidas legislativas urgentes, alterações ao IVA, com redução de 23% para 21%; a criação de um regime de conta-corrente que alivie a tesouraria das empresas; a garantia pelo Estado do pagamento das suas dívidas às empresas, nos prazos estabelecidos na lei; a promoção da estabilidade e certeza jurídica da legislação aplicável às empresas, maior celeridade nos processos e redução dos custos judiciais e no setor do táxi que seja feita a revisão do sistema tarifário.
É exigido, igualmente, a redução dos custos fixos e de contexto; a alteração ao Regime de Saldos e encerramento do comércio aos domingos e feriados; a criação de legislação para o ordenamento comercial; tributações autónomas para a viatura das micro e pequenas empresas; direito à dedução do IVA na aquisição de carrinhas com caixa aberta de seis ou sete lugares; alteração ao regime de arrendamento; alteração ao serviço de normalização contabilística; revisão dos coeficientes de apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT), em imobiliário para o pequeno comércio e indústria; criação de uma política de crédito ajustada às empresas e intervenção, eficaz e atempada, da Autoridade da Concorrência, contra práticas violadoras da concorrência e o abuso dos grupos económicos.
A CPPME quer, ainda, a compilação da legislação fiscal dispersa sobre a mesma temática; apoio à formação em exercício das atividades tradicionais nas micro e pequenas empresas; aproveitar as escolas de formação profissional para formar jovens em áreas que respondam às necessidades e efetiva procura nacional; aprovação por parte do Governo de um plano estratégico de desenvolvimento do interior do país; aprovação de um programa de valorização das Micro, Pequenas e Médias Empresas; criação, no âmbito do IAPMEI, de um organismo específico de apoio às Micro e Pequenas Empresas; criação de programas específicos, no âmbito da reprogramação do Portugal 2020; garantia de acesso prioritário e simplificado aos fundos do Portugal 20-30, fixando para as MPME um mínimo de 50% do valor destinado às empresas; investimento público e medidas da área social, como a reforma com carreira contributiva mínima de 40 anos, sem penalizações e sem a obrigatoriedade de suspender a função de sócio gerente.
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