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Atualidade

Covid-19: EAR do distrito de Beja na Base Aérea nº 11 e na Pousada da Juventude da cidade

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Covid-19: EAR do distrito de Beja na Base Aérea nº 11 e na Pousada da Juventude da cidade


A Rede Nacional de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) está já completa, com as 28 estruturas previstas operacionais, nos 18 distritos do continente, e 234 utentes instalados, informa o Ministério da Administração Interna (MAI). No distrito de Beja dão respostas as seguintes estruturas: Centro de Acolhimento das FFAA – Base Aérea n.º 11 e Pousada da Juventude da cidade.

No distrito de Beja há duas EAR: Centro de Acolhimento das FFAA – Base Aérea n.º 11 e Pousada da Juventude da cidade. As EAR podem agora ser utilizadas também, excecionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde, avança o Ministério. E a Câmara de Beja revelou que a Estrutura de Apoio de Retaguarda entra em funcionamento na BA 11 nos próximos dias e permitirá aliviar, até ao limite de 45 pessoas, o internamento de doentes em enfermaria no Hospital José Joaquim Fernandes. Refere, também, que a montagem de mais 10 camas articuladas, vindas da CerciCoa de Ourique e transportadas pela Câmara Municipal de Beja, já foi feita.

Estas estruturas são complementares às constituídas pelos municípios, operacionalizadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social. Das 28 estruturas, 14 têm utentes instalados. No total, as EAR acolheram, até à data, 759 utentes. A capacidade máxima destas 28 EAR é de 2.418 utentes, refere, ainda, a tutela.

O MAI recorda, igualmente, que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) suporta, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, aquecimento, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações. A ANEPC pode, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica, celebrar protocolos de colaboração com as entidades detentoras das infraestruturas onde sejam instaladas as EAR, os quais podem prever o fornecimento, por parte de entidades terceiras, desses serviços.


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