O diploma aprovado propõe a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde”.
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