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Sociedade

FNAM: “Governo apenas corrige parcialmente pagamento de horas extraordinárias na linha da frente”

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FNAM: “Governo apenas corrige parcialmente pagamento de horas extraordinárias na linha da frente”


A Federação Nacional dos Médicos revela que, desde que foi anunciada uma medida de compensação aos médicos envolvidos no combate à pandemia, a valorização da remuneração do trabalho suplementar não foi atribuída, ou foi incorretamente calculada. A FNAM denunciou a situação e esta foi corrigida parcialmente pela tutela. Há médicos da linha da frente que continuam sem receber o pagamento a que têm direito.

O Governo atribuiu este mês o montante em falta no que diz respeito ao trabalho extraordinário realizado em fevereiro e março, porém as irregularidades persistem, avança a FNAM, há médicos que continuam sem receber as horas extraordinárias que realizaram, e permanece por corrigir o pagamento do trabalho suplementar realizado nos restantes meses.

Afonso Moreira, da Federação Nacional dos Médicos, revela que, apesar da situação já ter sido regularizada em alguns sítios, “há muitos locais onde esta correção ainda não foi realizada”. A FNAM está preocupada com o facto de que algo que aprovado em Assembleia da República, não seja cumprido, pois as medidas continuam por implementar, não só relativamente ás horas extraordinárias, mas também no que diz respeito ao subsídio de risco e atribuição férias adicionais pelo trabalho exercido no combate à pandemia.

A Federação encontra-se a recolher informação junto dos seus associados, através de um inquérito e pondera avançar com uma ação judicial contra as entidades que não estão a cumprir com aquilo que está definido na lei. Afonso Moreira termina, frisando que o governo deve garantir que as devidas compensações sejam atribuídas.

A FNAM, em comunicado, refere ainda que apenas pode concluir que “nunca houve intenção genuína de compensar os profissionais de saúde, num gesto de falta de honestidade para com os médicos e até para com os deputados que aprovaram estas medidas na Lei do Orçamento do Estado, cujo espírito legislativo não pode certamente ver-se representado neste verdadeiro logro.”


Revista RVP-Ovibeja 2024

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