De acordo com a nota de imprensa, "Trata-se de um novo prolongamento. O período crítico foi inicialmente estendido de 30 de setembro até 15 de outubro, através de despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, atendendo às condições meteorológicas excecionais».
Este segundo prolongamento é justificado pelo facto da precipitação prevista poder "não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado", mantendo-se, assim, um "elevado estado de secura dos combustíveis".
A quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia, que se encontra acima da média dos últimos anos para este período, justificam, na perspetiva do Governo, uma continuidade de medidas e de ações especiais de prevenção de incêndios florestais.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, estão proíbidas uma série de ações, tais como, fazer fogueiras, fazer queimadas, lançar foguetes, fazer circular tratores máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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