As novas regras ditam que deixa de haver restrições em termos de altura em que podem acontecer os saldos ou promoções, mas fixam um limite de duração de 124 dias por ano e têm como objetivo “criar mais transparência nas relações entre os consumidores e as empresas”.
Outra das alterações diz que um produto que “está a ser vendida em saldo ou em promoções não pode ter tido um preço mais alto do que aquela a que está a ser vendida durante os últimos 90 dias”. Na prática, a nova lei define que é “o preço mais baixo anteriormente praticado”, procurando-se clarificar e evitar que “sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar”, explicou o ministro da Economia, na altura em que foi aprovado o diploma, segundo o “Notícias ao Minuto”.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com