"Em 2019, as alterações no IRS vão para além da data limite de entrega da declaração e uma delas está no valor limite de rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de apresentar os seus rendimentos, pois avança para os 9 150,96 euros. Na prática isto quer dizer que as pessoas com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até cerca de 654 euros mensais não pagam imposto."
“O prazo para a Autoridade Tributária (AT) apurar o montante de deduções à coleta de cada contribuinte, com base nas faturas que lhe foram comunicadas, passa a ser 25 de fevereiro, até agora era 15 de fevereiro e a data limite para que o montante das deduções seja disponibilizado no Portal da AT também passa do final de fevereiro para o dia 15 de março. O contribuinte passa a poder reclamar dos valores apurados até ao final de março, quando antes tinha de o fazer até ao dia 15 desse mês.”
“Tal como sucede desde 2016, primeiro ano em que as deduções à coleta passaram a estar associadas às faturas com NIF, em 2019 continuará a ser possível aos contribuintes recusar os valores apurados pela AT relativamente às despesas com saúde, educação, lares e habitação, podendo estas ser preenchidas à mão.”
Informações avançadas na publicação online "Notícias ao Minuto".
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