No próximo ano, o município de Odemira vai reduzir os impostos municipais com o objectivo de apoiar as famílias e empresas do concelho, face à actual crise económica.
As taxas de IMI a vigorar no Município de Odemira no ano de 2014, todas abaixo do limite máximo fixado por lei, vão ser de 0,7% para os prédios urbanos e 0,34% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. As taxas vão ser majoradas em 30% para os prédios urbanos degradados, sendo estas agravadas para o dobro, no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano.
Em 2014, a participação do Município de Odemira no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com domicílio fiscal no concelho de Odemira vai ser de 4,75%.
Tal como aconteceu em 2013, foi também aprovada a não aplicação de derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Com volume de negócios superior a 150 mil euros a taxa de derrama vai ser de e 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
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