Esta foi uma luta travada tendo por base o decreto de Lei 62/79 de 30 de Março que se aplica a todos os enfermeiros independentemente do vínculo.
Várias vozes levantaram-se a referir que esta era a única Unidade Local de Saúde do País, “a discriminar os enfermeiros com base no seu vínculo laboral, no que diz respeito ao pagamento do trabalho nocturno” porque os profissionais com Contrato Individual de Trabalho recebiam a partir das 22.00 horas e os que têm Contrato de Trabalho em Funções Públicas a partir das 20.00 horas.
Edgar Santos, coordenador no Alentejo do SEP-Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, afirma que finalmente ao fim de 5 anos foi reposta a legalidade e fez-se justiça.
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