O Tribunal de Beja condenou hoje cinco das 22 pessoas que estiveram a ser julgadas por exploração de imigrantes no Alentejo a penas de prisão entre os dois anos e os seis anos e meio, duas delas suspensas. Na leitura do acórdão, que se realizou hoje à tarde, a presidente do coletivo de juízes disse que as restantes 17 pessoas arguidas foram absolvidas de todos os crimes de que vinham pronunciadas por falta de provas apresentadas em julgamento. A juíza Ana Batista recomendou aos arguidos absolvidos para repensarem toda a sua vida, lembrando que, apesar da falta de provas, existiam indícios criminais: “Espero sinceramente que não tenhamos de nos encontrar novamente” neste tribunal, afirmou.
O Tribunal de Beja procede hoje à leitura do acórdão do processo que envolve mais de 30 arguidos, incluindo 22 pessoas e 12 empresas, por diversos crimes relacionados com a alegada exploração de imigrantes no Alentejo. O coletivo de juízes responsável pelo julgamento deste caso, que começou no dia 15 de dezembro do ano passado, marcou a sessão de leitura do acórdão para as 14:00 de hoje.
Os dois homens acusados de roubos e sequestros em agências bancárias de várias localidades do país confessaram ontem a autoria dos crimes no início do julgamento no Tribunal de Évora, revelaram fontes judiciais e um dos advogados. As fontes indicaram à agência Lusa que, perante a confissão integral dos factos, o Ministério Público (MP) e as partes prescindiram da produção de prova, tendo o coletivo de juízes que está a julgar o caso agendado a leitura do acórdão para o dia 11 de março. Os dois homens, de 43 e 44 anos, estão acusados da prática de roubos a bancos, com recurso a réplicas de armas de fogo e mantendo os clientes sob sequestro, o que lhes permitiu apropriarem-se de mais de meio milhão de euros.
O Tribunal de Beja marcou para 13 de março a leitura do acórdão do processo que envolve mais de 30 arguidos, de entre os quais 22 pessoas, por alegada exploração de imigrantes no Alentejo. No final da sessão de ontem, em que decorreram as alegações finais do Ministério Público (MP) e dos advogados dos diversos arguidos, o coletivo de juízes agendou a leitura do acórdão para as 14:00 do dia 13 de março.
O Tribunal de Beja condenou nove pessoas, sete delas a prisão efetiva, com penas entre os três e os nove anos e meio, e absolveu outras três pessoas num processo por exploração de imigrantes no Alentejo. Na sessão de leitura do acórdão, que decorreu ontem à tarde no Tribunal de Beja, a presidente do coletivo de juízes que julgou o caso, a juíza Ana Batista, indicou que a pena de prisão efetiva mais alta, em cúmulo jurídico, de nove anos e meio, foi aplicada ao arguido que teve “papel central” neste esquema.
O Tribunal de Beja marcou para o dia 15 deste mês, às 14:30, a leitura do acórdão referente a 17 arguidos julgados por alegada exploração de trabalhadores imigrantes no Alentejo, revelou hoje um dos advogados. A data da leitura do acórdão foi determinada pelo coletivo de juízes na audiência realizada ontem, 5 de janeiro, à tarde, nas instalações do tribunal. A audiência serviu para discutir a contestação interposta por dois arguidos à liquidação de património que o Ministério Público (MP) considerou incongruente perante os respetivos rendimentos declarados. De acordo com documentos consultados pela agência Lusa, o requerimento apresentado pelo MP identifica património alegadamente incongruente de oito arguidos do processo, seis pessoas e duas empresas, num valor global de 2.179.869,13 euros. Contudo, apenas dois dos arguidos, representados pelos advogados Teresinha Ramos e Cordeiro Lopes, contestaram o pedido de liquidação de património incongruente.
O coletivo de juízes do Tribunal de Beja que está a julgar 17 arguidos por alegada exploração de trabalhadores imigrantes no Alentejo determinou que o acórdão do caso ainda não vai ser lido na segunda-feira.
Um homem, de 54 anos, e uma mulher, de 38, foram ontem, dia 6 de novembro, condenados pelo Tribunal de Beja a 22 anos de prisão efetiva pelo homicídio de um casal alemão na aldeia de Baleizão, naquele concelho alentejano. Os arguidos já tinham sido condenados a esta mesma sentença, pelo mesmo tribunal, em 3 de abril de 2024, mas o Tribunal da Relação de Évora (TRE) declarou a nulidade parcial desse acórdão, em 22 de outubro desse ano, na sequência do recurso da defesa.
O Tribunal de Beja marcou para 31 de janeiro a leitura do acórdão das 18 pessoas e duas empresas julgadas por associação criminosa e tráfico de pessoas, entre outros crimes, por alegada exploração de imigrantes no Alentejo.
Um ex-eleito do partido Chega numa junta de freguesia do concelho de Moura começou hoje a ser julgado no Tribunal de Beja por tentativa de homicídio com arma de fogo de um cidadão sueco.
O Tribunal da Relação de Évora declarou a nulidade parcial do acórdão que condenou a 22 anos de prisão efetiva um casal por duplo homicídio em Beja, ordenando à primeira instância que corrija e profira nova decisão.
A assinatura do decreto presidencial que oficializa a demissão do primeiro-ministro, que terá efeitos a partir de sexta-feira, deixa o Governo em gestão, limitado aos atos estritamente necessários ou inadiáveis à continuação da sua atividade.
O Tribunal de Beja absolveu hoje antigos elementos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) que estavam acusados do crime de abuso de poder na vacinação contra a covid-19.
O Tribunal da Relação de Évora agendou para dia 28 deste mês a divulgação do acórdão sobre os recursos de quatro militares da GNR condenados por crimes contra imigrantes no concelho de Odemira, revelaram os advogados.
Quase 100 infrações foram detetadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) na “ação musculada” efetuada em 110 explorações agrícolas em Odemira, Aljezur e Sines, foi anunciado.
Os sete militares da GNR em julgamento por um total de 32 crimes contra imigrantes no concelho de Odemira, como sequestro, abuso de poder ou agressões, conhecem hoje, dia 10 de janeiro, o acórdão do Tribunal de Beja.
O acórdão do julgamento dos sete militares da GNR acusados de um total de 32 crimes contra imigrantes em Odemira, como sequestro e agressão, vai ser lido em 10 de janeiro, no Tribunal de Beja.
A Câmara de Beja entregou, esta semana, as cartas régias à cabeça de casal dos herdeiros cumprindo o acórdão do Tribunal da Relação de Évora.
O Tribunal de Beja condenou a nove anos de prisão efetiva um ex-treinador de futebol de camadas jovens por seis crimes de pornografia de menores, dois deles agravados, e um de abuso sexual de criança. O acórdão foi lido ontem.
O Tribunal Judicial de Beja adiou para dia 15 deste mês a leitura do acórdão do julgamento do ex-treinador de futebol acusado de 12.248 crimes de pornografia de menores e seis de abuso sexual de crianças.
O Tribunal de Beja condenou hoje a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de pornografia de menores agravado, um homem que deteve milhares de fotografias e vídeos de teor pornográfico infantil, alguns envolvendo bebés.
O ex-presidente da Câmara de Vidigueira Manuel Narra foi hoje condenado por peculato a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa sob a condição de devolver ao município a quantia que recebeu indevidamente em ajudas de custo.
O ex-presidente da Câmara de Vidigueira Manuel Narra conhece hoje a decisão do Tribunal Judicial de Beja relativa ao processo em que é acusado de um crime de peculato de uso e outro de falsificação de documento.
Dois irmãos moldavos foram condenados pelo Tribunal de Beja a penas de prisão suspensas por um crime de tráfico de pessoas e outro de auxílio à imigração ilegal, cada um. Condenações num processo envolvendo trabalhadores agrícolas imigrantes no Alentejo.
António Sebastião volta a ser a escolha do PSD, nas autárquicas 2021, para Almodôvar. O nome foi ratificado na reunião da Assembleia de Secção, do passado sábado, por unanimidade. Não é surpresa o nome de António Sebastião depois de ter reativado a Concelhia, em junho de 2020, e de ter anunciado, nessa altura, à Voz da Planície, que o PSD queria “apresentar, em 2021, uma alternativa forte ao PS” e que iria fazer parte dessa resposta.
O Tribunal Constitucional (TC) admitiu sete candidatos às eleições para a presidência da República, que se realizam em 24 de janeiro, acolhendo “documentação em falta de André Ventura e Tiago Mayan e excluindo Eduardo Baptista”
A Distrital de Beja do PSD revela “sentença do Supremo Tribunal Administrativo” onde é referida a “extemporaneidade” do “recurso jurisdicional de apelação interposto” pelo Executivo da Câmara de Mértola. O PSD assegura que “é claro” o entendimento de “incompatibilidade” nos “cargos que Luís Madeira, Chefe de Gabinete, ocupa”. Jorge Rosa diz não não ter “conhecimento” desta sentença.
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