A
CDU transcreve o parecer da CNE onde se pode ler: “Sobre a atividade de
propaganda política concretizada através de visita a órgãos autárquicos, tem
sido entendimento reiterado da CNE que «[À] luz daqueles princípios, os
titulares dos órgãos autárquicos não podem impedir que os candidatos
concorrentes ao ato eleitoral desenvolvam ações de propaganda, designadamente
através de uma visita aos serviços municipais e contacto com os seus
funcionários, salvaguardando o normal funcionamento dos referidos serviços.”
João Dias, cabeça de lista da CDU no círculo de Beja, afirma que nesta campanha
eleitoral têm sido feitos contactos nos vários municípios e só em Beja é que
essa iniciativa foi recusada. João Dias destaca a celeridade da CNE na resposta
à queixa da CDU e fala de uma outra queixa, contra o autarca de Mértola e sobre
a qual a CNE se manifestou dando também razão à CDU. A denúncia prendeu-se com o facto de no” Boletim
Municipal Nº 52 com menção ao mês de Julho, que começou a ser distribuído no
mês de Setembro via CTT, Jorge Rosa Presidente da Câmara de Mértola e terceiro
candidato nas listas do Partido Socialista usa o editorial do Boletim para
propagandear a sua candidatura junto do eleitorado do Concelho, violando assim
a lei”.
A CDU refere que os trabalhadores e
populações podem contar com a Coligação “na defesa intransigente de direitos
fundamentais conquistados com a revolução de Abril, e consagrados na
Constituição da República Portuguesa, como são exemplos o direito de propaganda
política e o de liberdade de expressão. Porque a melhor forma de defendermos os
nossos direitos é exercendo-os” e revela que, hoje, os candidatos da CDU estão a
efectuar “contactos com os trabalhadores da Câmara Municipal de Beja, num
programa que se inicia no Parque de Materiais e que prosseguirá pelos restantes
serviços.”
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