O cálculo da coima aplicada, tem em conta "a natureza das infrações, a sua gravidade em termos de utilizadores da UE afetados e a sua duração, que decorreu, pelo menos, até junho de 2025, data em que a Comissão emitiu conclusões preliminares contra a AliExpress".
Segundo a Comissão, o facto de não terem sido realizadas as "avaliações de risco adequadas" e de não terem sido atenuados de forma eficaz "os riscos sistémicos", estas situações "constituem infrações particularmente graves ao RSD".
Mas, no entanto, o facto de o Regulamento dos Serviços Digitais ser recente, foi tido em conta pela Comissão e foi uma circunstância atenuante no cálculo da coima, o que beneficia a AliExpress.
O regulamento exige que a AliExpress apresente até 20 de outubro de 2026, "um plano de ação à Comissão" e que este plano tenha em conta "medidas para corrigir o incumprimento das suas obrigações de avaliação e atenuação dos riscos sistémicos".
Depois, o Comité Europeu dos Serviços Digitais vai dispor de um mês "a contar da receção do plano para emitir o seu parecer". Posteriormente, a Comissão dispõe de "mais um mês para adotar a sua decisão final e fixar um prazo razoável para a aplicação da mesma".
A Comissão acrescenta que "a inobservância da decisão de incumprimento pode dar origem a sanções pecuniárias compulsórias" e que "continua a colaborar com a AliExpress para assegurar o cumprimento da decisão e, de um modo mais geral, do RSD".
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