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Covid-19: regras impostas para utilização de transportes públicos

Covid-19: regras impostas para utilização de transportes públicos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as regras para frequência dos transportes públicos no âmbito da pandemia, determinando, entre outras, a lotação recomendada e medidas para o funcionamento da restauração nos comboios de longo curso.

A DGS mantém que cada operadora de transporte público coletivo (terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário) é responsável por determinar «“a lotação máxima preconizada para cada meio de transporte, embora reitere que a lotação recomendada para a utilização dos transportes coletivos onde o transporte se faça em lugares sentados e em pé é de dois terços da capacidade dos veículos, mas com possibilidade de [este limite] ser ajustado caso sejam implementadas medidas de melhor controlo de transmissão de infeção".

“Quando o transporte público coletivo é assegurado exclusivamente através de lugares sentados, como acontece com os comboios de longo curso da CP Alfa Pendular ou intercidades, ou com os autocarros da Rede Expressos, por exemplo, é permitida a utilização da lotação máxima nesses meios de transporte", revela a DGS no documento.

Reconhecendo que, "pelas suas características, os transportes podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2", a DGS mantém as medidas preventivas que já estão em vigor, designadamente, o cumprimento de planos de contingência, da etiqueta respiratória, "de distanciamento físico mínimo entre pessoas, de uso adequado e obrigatório de máscara, de limpeza e de desinfeção de mãos e de superfícies e de arejamento de espaços", e de limpeza e desinfeção de instalações sanitárias.

O consumo de alimentos e bebidas no interior dos meios de transporte "é desaconselhado", e há uma exceção para a venda de alimentos nos transportes públicos ferroviários. Aqui, "a venda e consumo de bens alimentares deve ser efetuado em local próprio, identificado com a devida sinalética, que permita o distanciamento físico de dois metros entre pessoas não coabitantes, tal como o distanciamento entre mesas para consumo dos bens alimentares", destaca a autoridade de saúde no documento, realçando que estes locais "devem cumprir com os procedimentos de limpeza e desinfeção".

Cabe às empresas operadoras seguir recomendações de testagem dos seus trabalhadores, disponibilizar produtos de limpeza e desinfeção de superfícies pelos colaboradores e colocar produtos de desinfeção de mãos à entrada e saída dos veículos, em locais visíveis e acessíveis pelos utentes, assim como sinalizar os circuitos de entrada e saída.

Para o pagamento dos serviços, as empresas e os clientes devem preferir o uso de vias sem contacto, através da Internet, de aplicações informáticas ou de cartões contactless.»


Fonte: "Notícias ao Minuto".



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