Esta operação de larga escala, que abrange quase a totalidade do território nacional, teve início a 29 de outubro de 2023 e junta militares da GNR, que atuam através da UCCF, assumindo "a competência de controlo das fronteiras marítima e terrestre, bem como a fiscalização de cidadãos estrangeiros em toda a sua área de responsabilidade: cerca de 94% do território nacional".
Para a GNR, a criação do GGF na UCCF, veio a afirmar-se como "um pilar fundamental no controlo e fiscalização de cidadãos estrangeiros em Portugal, assumindo competências essenciais na prevenção, fiscalização e controlo da permanência de cidadãos estrangeiros no país, bem como de ilícitos diretamente associados ao tráfico de seres humanos, à exploração laboral e à permanência ilegal".
Desde a sua implementação em 2023, até ao corrente ano, as ações levadas a cabo pelo GGF, têm permitido também "identificar diversas situações de incumprimento contraordenacional da legislação aplicável aos cidadãos estrangeiros". Nesse sentido, foram efetuadas 540 notificações de abandono voluntário e 6 598 contraordenações.
As ações de fiscalização descritas no relatório e desenvolvidas pelo GGF, têm como foco "diferentes contextos laborais, bem como os transportes rodoviário e ferroviário".
São estes os setores que assumem particular relevância no âmbito da fiscalização de cidadãos estrangeiros, permitindo identificar situações de permanência ilegal em território nacional, bem como detetar indícios de crimes associados ao tráfico de seres humanos e à exploração laboral.
A GNR reforça igualmente que a presença regular dos militares da Guarda nestes contextos tem contribuído para "a verificação das condições de vida e de trabalho dos cidadãos estrangeiros, assegurando o cumprimento da legislação em vigor e promovendo a proteção de pessoas particularmente vulneráveis a situações de abuso ou exploração".
O GGF é simultaneamente responsável pelo controlo da fronteira marítima nacional, onde assegura funções de autoridade de fronteira em Portugal continental e nas regiões autónomas.
São 15 Postos de Guarda de Fronteiras marítimos, distribuídos de norte a sul do país e nas ilhas, através dos quais os "militares da Guarda garantem diariamente o controlo de passageiros e tripulantes que efetuam entradas ou saídas do Espaço Schengen através da fronteira marítima, bem como a fiscalização de portos e marinas e a atribuição de vistos na fronteira".
"Enquanto autoridade de fronteira, o Grupo de Guarda de Fronteiras é ainda responsável pela autorização de acesso às zonas internacionais dos portos, tendo emitido 82 579 autorizações desde outubro de 2023", salienta o relatório.
O documento pretende também demonstrar que "o controlo migratório assenta numa atuação integrada, que combina a fiscalização territorial de cidadãos estrangeiros com a proteção da fronteira marítima nacional", só possível através destas atividades desenvolvidas pelo GGF.
A GNR atribui todo o resultado destas operações, à "presença permanente no território e nos pontos de entrada sob sua responsabilidade", pois só assim é possível contribuir para "o cumprimento da legislação aplicável aos cidadãos estrangeiros, para o combate à imigração ilegal, ao tráfico de seres humanos e à exploração laboral, bem como para a segurança das fronteiras externas do Espaço Schengen".
Em conclusão, o GGF é apresentado no relatório "como um elemento fundamental na resposta aos atuais desafios migratórios, assegurando uma atuação que alia segurança, fiscalização e proteção das pessoas".
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