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Economia

Deco exige cobrança justa de portagens eletrónicas

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Deco exige cobrança justa de portagens eletrónicas

Se passar por uma autoestrada com pórticos eletrónicos, como as ex-SCUT, só tem duas formas de pagar a portagem: por débito direto, caso tenha um sistema de pagamento automático ou através dos CTT. Só que os valores em dívida, prazos de pagamento e onde fazê-lo não estão visíveis para os utilizadores, alerta a Deco.

A Deco salienta que “o valor que aparece nos pórticos só é válido para quem usa o pagamento automático. Quem paga as portagens nos CTT, não sabe, mas tem 32 cêntimos por pórtico de custos extra, não indicados previamente”.

A Deco diz, ainda, que “o impacto do preço é considerável para o consumidor. A título de exemplo, uma viagem de Lisboa para Castelo Branco, com dispositivos de pagamento automático, representa um custo de 14 euros e 60 cêntimos, mas se a fatura for paga nos CTT, este valor sobe para os 17 euros e 80 cêntimos. Se a cobrança for feita através da Autoridade Tributária, o consumidor poderá pagar até 72 euros e 22 cêntimos”.

As taxas só ficam disponíveis para pagar algum tempo após a matrícula do carro ser fotografada, mas a lei, alterada recentemente, não especifica quanto tempo há que aguardar. Também o prazo para pagamento das portagens, e os métodos de pagamento, são informação inexistente na autoestrada. Nada refere que as taxas podem ser pagas nos CTT (presencialmente ou online) ou que o consumidor pode enviar um SMS para obter uma referência multibanco. O número telefónico para o qual esse SMS deve ser enviado (68881) é, também, informação não disponível.

Se o condutor não pagar as portagens dentro do prazo é notificado pelo concessionário da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, ao qual acresce dois euros e 51 cêntimos de custos administrativos. E se o condutor do veículo não for o dono do mesmo, será enviada nova notificação para a outra morada, acrescida de quatro euros e 72 cêntimos de custos administrativos. Nesta fase, a concessionária concede 30 dias para pagar o valor apresentado. Porém, é frequente receber queixas de consumidores que alegam não ter recebido as notificações de cobranças.

No final, se o condutor não conseguir pagar as portagens, acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida, a cobrança passa para a Autoridade Tributária e o cidadão arrisca-se à penhora de bens.

Mais uma vez, a Deco exige ao Governo e aos grupos parlamentares uma alteração urgente a este modelo de cobrança. Com o objetivo de conseguir um apoio massivo a Deco espera ver o manifesto assinado pelo maior número possível de pessoas.

A assinatura pode ser feita em www.pagarportagemfacil.pt 

 

 


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