Aquela lei determina, também, que “a partir de 1 de junho de 2023, «os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes»”. O mesmo se “aplica às cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido."
“Para acelerar o processo, o Governo compromete-se a «promover campanhas de sensibilização [junto] dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, frutas e legumes», ao mesmo tempo que consciencializará os comerciantes para o mesmo.”
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