Aquele diploma estabeleceu um período de adaptação de seis meses para as novas obrigações, que terminou a 23 deste mês, passando a ser obrigatório para todas as empresas a divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para dirimir conflitos de consumo.
Assim, se o consumidor tiver uma queixa relativa a um produto ou serviço que adquiriu pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de se dirigir ao tribunal.
Quem não cumprir esta nova obrigação sujeita-se a um processo de contraordenação, instruído pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com coimas para as pessoas singulares entre 500 euros e os 5.000 euros e para as pessoas coletivas, entre 5.000 e os 25.000 euros.
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