O CDOS recorda que não é permitido realizar queimadas para renovação de pastagens; queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração; lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipo de foguetes; realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários e realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos.
É recordado ainda, que nos espaços florestais é proibido fumar, lançar pontas de cigarro para o chão ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam; que nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés é também proibida.
Não é igualmente permitido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosque, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com