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STAL: trabalhadores em greve ao trabalho em regime de prevenção

STAL: trabalhadores em greve ao trabalho em regime de prevenção

Foto: STAL Beja

O STAL, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, denuncia tentativa da EMAS de impor “serviços máximos” naquilo que o sindicato diz ser "uma afronta à Constituição". E como tal, decretou uma greve "ao trabalho em regime de prevenção, abrangendo o trabalho extraordinário realizado ao abrigo deste regime e os períodos de prevenção escalados entre os períodos normais de trabalho". De acordo com o sindicato , a greve vai manter-se "até à revisão do regime de pagamento e atualização dos valores do trabalho prestado neste regime". O sindicato "rejeita a definição de “serviços mínimos” nesta ação de luta e a tentativa de negar aos trabalhadores o exercício de um direito fundamental e consagrado na Constituição, cujo 50.º aniversário se assinala este ano".

O STAL considera que "esta é uma greve ao trabalho extraordinário e aos períodos de espera definidos nas escalas de prevenção/disponibilidade (não abrangendo nem a generalidade dos trabalhadores, nem o período normal de trabalho diário), e que não está em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, o STAL, responsavelmente, não avançou com nenhuma proposta de serviços mínimos".

"O que é inaceitável é o desejo da administração da EMAS de tentar impor “serviços máximos”, em claro desrespeito e negação do direito à greve, consagrado na Constituição", refere o sindicato.

O STAL sublinha que é intenção da EMAS "transformar o piquete em “serviços mínimos”, para tudo e mais alguma coisa, ou seja, manter os serviços normais, negando, na prática, a todos os trabalhadores “escalados” o exercício de um direito fundamental, o que o STAL e os trabalhadores rejeitam liminarmente!"

"Até porque, continuando a empresa a laborar normalmente no seu período normal de trabalho, invocar “necessidades sociais impreteríveis” que ficariam postas em causa significa que o seu funcionamento normal não responde às ditas “necessidades sociais impreteríveis”, o que, tratando-se de uma empresa pública, configuraria uma situação da mais extrema gravidade", acrescenta o STAL.

"Perante este ataque directo aos direitos dos trabalhadores, o STAL reafirma, de forma clara e expressa, que qualquer definição de serviços mínimos neste caso consubstancia uma grave violação da lei, ordinária e constitucional", ressalva o sindicato.


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