O STAL considera que "esta é uma greve ao trabalho extraordinário e aos períodos de espera definidos nas escalas de prevenção/disponibilidade (não abrangendo nem a generalidade dos trabalhadores, nem o período normal de trabalho diário), e que não está em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, o STAL, responsavelmente, não avançou com nenhuma proposta de serviços mínimos".
"O que é inaceitável é o desejo da administração da EMAS de tentar impor “serviços máximos”, em claro desrespeito e negação do direito à greve, consagrado na Constituição", refere o sindicato.
O STAL sublinha que é intenção da EMAS "transformar o piquete em “serviços mínimos”, para tudo e mais alguma coisa, ou seja, manter os serviços normais, negando, na prática, a todos os trabalhadores “escalados” o exercício de um direito fundamental, o que o STAL e os trabalhadores rejeitam liminarmente!"
"Até porque, continuando a empresa a laborar normalmente no seu período normal de trabalho, invocar “necessidades sociais impreteríveis” que ficariam postas em causa significa que o seu funcionamento normal não responde às ditas “necessidades sociais impreteríveis”, o que, tratando-se de uma empresa pública, configuraria uma situação da mais extrema gravidade", acrescenta o STAL.
"Perante este ataque directo aos direitos dos trabalhadores, o STAL reafirma, de forma clara e expressa, que qualquer definição de serviços mínimos neste caso consubstancia uma grave violação da lei, ordinária e constitucional", ressalva o sindicato.
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