A entrega, por via eletrónica, é semelhante aos anos anteriores, sendo que muitos contribuintes deverão estar abrangidos pelo IRS automático
O Governo diz que o Orçamento do Estado (OE) para 2022 tem medidas com “impactos positivos na economia das famílias”.
Nesta terça-feira revelamos algumas das propostas que o Orçamento do Estado para 2022 apresenta no que se refere aos trabalhadores e às empresas.
A Deco Proteste – Defesa do Consumidor promove a ação “Mais despesas de educação no IRS”. O objetivo é pedir ao parlamento a alteração da lei, que vigora desde 2015, com efeitos no Orçamento do Estado (OE) para 2022. Os consumidores podem associar-se a esta iniciativa, assinando a carta aberta.
Hoje vamos saber o que é que o Orçamento do Estado (OE2022) traz de novo para as famílias portuguesas. O Governo destaca cinco propostas.
A DECO PROTESTE lançou uma iniciativa para exigir a dedução de todo o material escolar em sede de IRS. De acordo com a organização de defesa do consumidor, apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) podem ser deduzidos pelos portugueses.
Esta é uma matéria que se reporta ao ano 2018, altura em que o jornalista Paulo Barriga contestou o concurso lançado pela CIMBAL para a direção do Diário do Alentejo. Ontem, dia 12 de maio, o jornalista Paulo Barriga ficou a conhecer a sentença, em que o Tribunal de Trabalho de Beja lhe deu razão.
Até ao dia 25 deste mês 25 deve validar faturas, no e-fatura. “Esta data mantém-se face ao ano anterior. O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado".
O valor a receber ou a pagar de IRS depende das despesas de cada família e por isso mesmo deve validar as faturas no Portal das Finanças até ao dia 25 de fevereiro. Aqui damos-lhe a conhecer, também, quais as despesas, e percentagens, que pode deduzir no IRS.
O “Economia ao Minuto” avança com os prazos para a entrega da declaração do IRS este ano. Todos os anos, os prazos do IRS sofrem ligeiras alterações e o melhor é conhecer os prazos, no sentido de evitar entrar em incumprimento com o Fisco.
Este ano, o prazo para a entrega do IRS avança um mês, decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho, de acordo com o novo calendário divulgado pelo Governo. Na Voz da Planície recordamos as datas mais relevantes que deve cumprir, para que a entrega dos rendimentos de 2018 corra dentro da normalidade.
Em 2019, os contribuintes têm de prestar contas ao fisco a partir de 1 de abril e até ao final do mês de junho, ou seja este ano têm mais um mês para entregarem a declaração anual de IRS, visto que em 2018 a data limite foi 31 de maio.
Na última sessão da Assembleia Municipal de Moura foram aprovadas as propostas da Câmara Municipal relativas às taxas de IMI, derrama e participação variável do IRS, a aplicar no ano de 2018.
Já foram publicadas em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte. Em sede de IRS, o Governo impôs novos limites às deduções à coleta e criou as deduções gerais, avança, o "Diário Económico" explicando as principais alterações.
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