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Assinala-se hoje o Dia Internacional da Convenção dos Direitos da Criança

Assinala-se hoje o Dia Internacional da Convenção dos Direitos da Criança


Foi a 20 de novembro de 1959 que se proclamou mundialmente a Declaração dos Direitos das Crianças e a 20 de novembro de 1989 que se adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Nesta data, a CPCJ de Beja realiza, na Biblioteca da capital de distrito, a partir das 14.30h, uma tertúlia com pais e filhos e técnicos com competências em matéria de infância e juventude, público em geral para falar sobre os direitos da criança, sobretudo para sensibilizar e trabalhar a prevenção.

Foi a 20 de novembro de 1959 que se proclamou mundialmente a Declaração dos Direitos das Crianças e a 20 de novembro de 1989 que se adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança.

A Convenção dos Direitos das Crianças, com 54 artigos, constitui o mais completo e importante documento sobre os direitos de todos os seres humanos com menos de 18 anos assenta em quatro pilares fundamentais: a não discriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência e desenvolvimento, a opinião da criança.

A declaração dos Direitos das Crianças é fruto de uma adaptação da Declaração Universal dos Direitos Humanos e indica os seguintes direitos:       

  • Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
  • Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
  • Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e atendimento médico.
  • As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
  • Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
  • Todas as crianças têm direito à educação.
  • Todas as crianças tem direito de não serem violadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.

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