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Ambiente

GNR levantou em três anos mais de 1.600 autos por falta de limpeza de terrenos

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GNR levantou em três anos mais de 1.600 autos por falta de limpeza de terrenos

Foto: florestas.pt

A Guarda Nacional Republicana (GNR) levantou, entre 2023 e 2025, um total de 1.634 autos de contraordenação contra entidades, das quais 465 relativas a câmaras municipais, a maioria por falta de limpeza de terrenos, informou aquela força de segurança. A maioria dos autos de contraordenação a pessoas coletivas ocorreu nas regiões centro e norte do país.

De acordo com dados enviados à Lusa pela GNR, no âmbito do diploma que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outra legislação aplicável, foram elaborados, “entre os anos de 2023 e 2025, um total de 1.634 autos de contraordenação, tendo como arguidos pessoas coletivas”.

Do total dos autos levantados nos três anos a entidades, 1.374 foram elaborados por “incumprimento das obrigações relativas à gestão de combustível, dos quais 465 dizem respeito a câmaras municipais e 46 a juntas de freguesia”.

Além das autuações por falta de limpeza de terrenos, para prevenir fogos rurais, algumas multas resultaram também por uso indevido de maquinaria agrícola, em períodos vedados à sua utilização por elevado risco da ocorrência de incêndios florestais.

Em termos de gestão de combustível, a GNR instaurou a câmaras municipais 221 autos em 2023, 123 em 2024, e 121 em 2025, enquanto, nos mesmos três anos, respetivamente, foram multadas 17, 16 e 13 juntas de freguesia.

Se em termos de autarquias os números têm vindo a descer, nas entidades privadas e gestoras de redes, designadas como “outras (coletivas)”, a GNR autuou 304 em 2023, 265 no ano seguinte, e 294 no ano passado.

A Lusa solicitou a identificação das autarquias e entidades autuadas, mas fonte oficial da Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR explicou não poder fornecer essa informação devido à legislação de proteção de dados, uma vez que se tratam de processos de arguidos em curso.

O mesmo critério se aplica à identificação de entidades, nomeadamente gestoras de redes, incluindo rodoviária, ferroviária ou de energia, agregadas por motivos estatísticos como “outras (coletivas)”.


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