O anúncio foi feito hoje, através de um comunicado conjunto.
Em causa está uma notificação da Direção-Geral da Administração Escolar, datada de 9 de dezembro, que estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2026, os docentes em regime de mobilidade, colocados na Agência Portuguesa do Ambiente e a exercer funções operacionais junto das ONGA, terão de regressar às respetivas escolas de origem.
Segundo explicam as organizações, esta decisão afeta diretamente três professores que se encontram ao serviço da ASPEA – Associação Portuguesa de Educação Ambiental, da OIKOS – Associação de Defesa do Ambiente e do Património da Região de Leiria, e da PATO – Associação de Defesa do Paul de Tornada. Estes docentes integram um trabalho em rede mais alargado, que envolve um total de oito professores e vários projetos de educação ambiental em curso.
No comunicado, as ONGA e a Rede de Professores em Mobilidade Estatutária para a Educação Ambiental esclarecem que a notificação da DGAE faz referência a um despacho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, relativo à cessação da mobilidade de docentes afetos aos serviços do Ministério. No entanto, sublinham que os professores em causa não estão afetos ao Ministério da Educação, mas sim ao serviço das organizações não-governamentais, no âmbito de acordos institucionais com a Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo de um protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e o Ministério do Ambiente.
As organizações salientam ainda que esta mobilidade estatutária foi previamente autorizada até 31 de agosto de 2026, tendo sido assumidos compromissos com escolas, municípios, entidades públicas e privadas, bem como com parceiros internacionais. Estes compromissos incluem ações, projetos e deslocações já calendarizadas para o ano letivo de 2025/2026.
De acordo com a Rede de Professores, a retirada antecipada destes docentes terá um impacto nulo no problema da falta de professores, uma vez que, nos casos em causa, não se verificam carências de docentes do 1.º Ciclo, do grupo 110, nas escolas de origem. Em contrapartida, alertam para consequências imediatas significativas, como o risco de incumprimento de atividades já programadas, prejuízos financeiros associados a financiamentos aprovados e danos reputacionais e institucionais para as organizações envolvidas.
As ONGA chamam também a atenção para o enfraquecimento de uma rede especializada que, segundo referem, há décadas assegura continuidade e qualidade na educação ambiental em Portugal, com benefícios diretos para as escolas e para a sociedade, complementando o próprio trabalho desenvolvido pelo Ministério da Educação.
No mesmo comunicado, as organizações afirmam que esgotaram todas as tentativas de resolução através do diálogo institucional. Referem que solicitaram acesso ao despacho ministerial que fundamenta a decisão, mas que, até ao momento, esse acesso não lhes foi concedido.
A providência cautelar agora anunciada tem como objetivo suspender a aplicação da decisão a partir de 1 de janeiro de 2026, permitindo a continuidade dos projetos de educação ambiental atualmente em curso.
As oito organizações envolvidas são a Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação, a Associação Portuguesa de Educação Ambiental, o Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, a Liga para a Proteção da Natureza, a OIKOS, a Associação de Defesa do Paul de Tornada, a QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza, e a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves.
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