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Coimas por excesso de sal no pão ou beatas no chão com tabela uniforme

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Coimas por excesso de sal no pão ou beatas no chão com tabela uniforme


Foi avançado que, coimas de natureza económica, como, por exemplo, por excesso de sal no pão ou beatas no chão têm a partir de hoje, uma tabela uniforme com limites mínimos e máximos pré-definidos, divididas por contraordenações leves, graves ou muito graves.

Entrou em vigor, no passado dia 28, o novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado a 29 de janeiro, tem novos limites mínimos e máximo de coimas, para pessoas singulares limite mínimo de 150€, para infrações leves, até 2 000€, para muito graves, e para pessoas coletivas de 250€ até 90 mil euros.

O Governo revela que o RJCE altera dezenas de diplomas de forma a uniformizar e simplificar regimes contraordenacionais referentes a acesso e exercício de atividades económicas, ao longo das cadeias de produção e de distribuição.

O novo regime agora em vigor introduz alterações nas coimas para atos de pessoas coletivas, desde violar regras de publicidade da venda de automóveis, ultrapassar a quantidade de sal permitida nos alimentos ou não tomar medidas para prevenir a doença do legionários, e nas coimas de pessoas singulares, atirar beatas para o chão, ato que desde setembro já é punido com coimas entre os 25 e os 250 euros.

Introduziu-se ainda outra alteração pelo regime é a de, determinar que a tentativa é punível nas contraordenações económicas graves e muito graves, contexto em que os limites mínimos e máximos da coima são reduzidos para metade.


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