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Cultura

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

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Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Portugal passa a ter o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Com este Estatuto, Portugal junta-se ao grupo de países da Europa a ter um estatuto dedicado a estes profissionais. 

Todos aqueles que não tinham proteção no desemprego passam agora a ter direito ao novo subsídio por suspensão da atividade cultural, com prazos de garantia e de concessão adequados à realidade da área da Cultura e que permite que todos continuem no sistema, não cessando nunca a sua atividade. "Uma medida de claro combate à desproteção social e à precariedade do trabalho", refere o Governo.

A tutela refere, também, que “o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura não é uma mera revisão do regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos, aprovado em 2008. Pelo contrário, representa um novo e inovador enquadramento jurídico para o trabalho prestado no setor da Cultura.”

Com esta alteração, todos os profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural, independentemente do regime laboral ou de prestação de serviços, encontram neste diploma o regime que lhes é aplicável.

O novo Estatuto compreende três partes fundamentais: o registo dos profissionais da área da Cultura, porque só conhecendo com exatidão o setor é possível construir políticas públicas direcionadas aos seus profissionais; o regime contratual de trabalho e de prestação de serviços; e um novo regime especial de proteção social.


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